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Pedida a correção de limites utilizados no cálculo do IR

A Associação Comercial e Industrial de Campo Mourão (Acicam) quer a correção, pelo IGP-M, do valor da receita bruta anual que serve de limite para as empresas prestadoras de serviços optantes do Lucro Presumido aplicar 16 por cento sobre a receita bruta mensal para determinar a base de cálculo do Imposto de Renda. Também quer a correção pelo IGP-M do valor mensal do limite de isenção da base de cálculo do adicional de IR.

A entidade empresarial apresentou as reivindicações ao deputado federal reeleito Rubens Bueno (PPS). Um documento assinado por Newton dos Santos Leal e Nestor Ocimar Bisi, presidente e diretor de Assistência Fisco-Contábil da Acicam, respectivamente, foi entregue na última reunião mensal da entidade. Na avaliação de Nestor Bisi, a falta de correção constitui em um aumento disfarçado da carga tributária imposta aos contribuintes.

O valor da receita bruta anual que serve de limite para as empresas prestadoras de serviços optantes do Lucro Presumido aplicar 16 por cento sobre a receita bruta mensal para determina a base de cálculo do IR é de R$ 120 mil desde a publicação da lei, em 1995. O mesmo acontece com o limite da isenção do adicional do IR – fixado em R$ 20 mil -, estabelecido por lei de 1996.

Prejudicados

No documento entregue a Rubens Bueno é destacado que a falta de atualização do limite de R$ 120 mil fez com que as empresas prestadoras de serviços que extrapolam o limite da receita bruta anual paguem o dobro do IR. Segundo a Acicam, essas empresas passaram a apurar a base de cálculo mensal do tributo à alíquota de 32 por cento.

“Se fosse feita a correção monetária utilizando o IGP-M acumulado desde janeiro de 1996 a setembro de 2014, esse limite passaria dos atuais R$ 120 mil para R$ 530.744,23. Ou seja, uma correção de 342,28686 por cento”, alerta a entidade no documento. Acrescentam ainda: “A falta de correção do limite da receita bruta anual está prejudicando principalmente as empresas que atualmente têm um faturamento anual entre R$ 120 mil e R$ 530 mil, consideradas como microempresas ou empresa de pequeno porte, de acordo com a legislação”.

Já a falta de correção do limite de isenção do adicional do IR, de acordo com a entidade empresarial, aumenta de forma significativa a carga tributária efetiva com o tributo das pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real e Lucro Presumido. “Caso houvesse a correção monetária utilizando o IGP-M acumulado de janeiro de 1997 a setembro de 2014, o limite passaria dos atuais R$ 20 mil para R$ 81.014,18. Uma correção de 305,07088 por cento”, salienta o estudo apresentado pela Acicam.

Newton Leal e Nestor Bisi ressaltam na conclusão do documento: “Reduzindo significativamente a carga tributária com IR das empresas que têm lucro tributável mensal entre R$ 24 mil e R$ 252 mil, podendo a economia tributária efetiva ficar entre 11,11 por cento e 50,21 por cento. Quanto mais próximo o lucro tributável mensal estiver de R$ 81.014,18, maior será a economia tributária com o IR”.

 

Fonte: Imprensa Acicam

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