A Receita Federal publicou o Edital de Transação nº 9, de 13 de julho de 2026, criando uma nova oportunidade para que contribuintes regularizem débitos tributários que ainda estão em discussão na esfera administrativa.
A medida é destinada às pessoas físicas e jurídicas que possuam débitos em contencioso administrativo fiscal, ou seja, aqueles em que ainda há impugnação, manifestação de inconformidade ou recurso administrativo pendente de julgamento, mantendo suspensa a exigibilidade do crédito tributário.
A adesão poderá ser realizada até 30 de outubro de 2026.
Podem participar contribuintes cujos débitos em discussão administrativa não ultrapassem R$ 50 milhões por processo administrativo e o edital prevê condições diferenciadas para a regularização dos débitos, como a possibilidade de parcelamento; a concessão de descontos sobre multas, juros e demais encargos, quando os créditos forem classificados como irrecuperáveis; e a utilização de créditos de prejuízo fiscal do IRPJ e de base de cálculo negativa da CSLL para quitação de parte dos débitos, nas hipóteses previstas no edital. Entretanto, as condições variam conforme a classificação do crédito tributário e a capacidade de recuperação do débito pela Administração Tributária.
É importante destacar que a adesão à transação implica a desistência das impugnações, recursos administrativos e ações judiciais relacionados aos débitos incluídos na negociação.
Outro aspecto relevante é que o contribuinte deverá autorizar a Receita Federal a realizar comunicações eletrônicas em seu domicílio tributário, reforçando a importância de manter atualizado o cadastro no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).
Além disso, o deferimento da transação autoriza a divulgação, em meio eletrônico, das informações constantes do termo de transação, preservadas aquelas protegidas por sigilo legal.
Para realizar a adesão, o interessado deverá abrir um processo digital no Portal de Serviços da Receita Federal, na opção “Meus Processos” → “Solicitar Serviço via Processo Digital”, observando os procedimentos previstos no Edital nº 9/2026.
A nova transação representa uma oportunidade para empresas e demais contribuintes regularizarem débitos tributários com condições mais favoráveis, especialmente para aqueles que possuem discussões administrativas em andamento.
Entretanto, antes da adesão, é recomendável uma análise individualizada dos débitos envolvidos, considerando que a transação exige a renúncia às discussões administrativas e judiciais relativas aos créditos negociados.
Curitiba, 21 de julho de 2026.
Coordenação Geral
Comitê Jurídico Empresarial do Paraná – FACIAP
