Governo reabre negociações para MEIs e PMEs com até 70% de desconto!


Microempreendedores individuais (MEIs), pequenas empresas e outras entidades têm até setembro para renegociar dívidas com descontos e condições facilitadas, conforme edital da PGFN.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) oferece uma nova oportunidade para microempreendedores e pequenas empresas regularizarem suas pendências fiscais com a União, com condições especiais de pagamento. O Edital nº 11/2025 oferece descontos de até 70% e parcelamentos de até 10 anos para débitos inscritos até março de 2025. A adesão pode ser feita até 30 de setembro.

Veja quem pode participar e como aproveitar as novas regras de renegociação.

Quem pode aderir à renegociação de dívidas com a União?

Podem participar da renegociação:

  • MEIs
  • Micro e pequenas empresas
  • Santas Casas
  • Cooperativas
  • Organizações da sociedade civil (OSCs)
  • Instituições de ensino

As dívidas devem estar inscritas na Dívida Ativa da União até 4 de março de 2025 e ter valor de até R$ 45 milhões. Existe ainda uma modalidade especial para débitos de até 60 salários mínimos, com condições diferenciadas.

Modalidades de renegociação disponíveis no edital

O Edital nº 11/2025 apresenta quatro modalidades de negociação, cada uma com vantagens específicas, adaptadas ao perfil e à situação de cada devedor. Os principais benefícios incluem descontos significativos e parcelamentos flexíveis. Confira as opções:

1. Transação condicionada à capacidade de pagamento

Ideal para quem precisa ajustar a dívida ao seu orçamento atual. Os descontos podem chegar a 70% para MEIs e pequenas empresas, com prazo de até 10 anos para quitação.

Principais condições:

  • Entrada de 6% do valor total da dívida
  • Entrada parcelada em até 6 vezes
  • Saldo remanescente parcelado em até 114 vezes
  • Desconto de até 70% sobre juros, multas e encargos legais

2. Transação de débitos considerados irrecuperáveis

Voltada para dívidas com baixa expectativa de recuperação. Aqui, os descontos são ainda maiores e o prazo é mais estendido, facilitando a quitação de dívidas antigas ou de empresas em dificuldades financeiras graves.

Condições principais:

  • Entrada de 6% do valor total
  • Entrada parcelada em até 6 vezes
  • Saldo restante em até 133 parcelas
  • Desconto de até 70% sobre juros, multas e encargos

3. Transação de pequeno valor

Destinada a dívidas de até 60 salários mínimos (até R$ 91.080,80, considerando o salário mínimo atual de R$ 1.518,00). Essa modalidade oferece condições mais flexíveis, com descontos diretos de 50% para MEIs.

Condições gerais:

  • Dívida de até 60 salários mínimos
  • Entrada de 5%, parcelada em até 5 vezes
  • Parcelamento do saldo remanescente com descontos variáveis:
    • Até 7 parcelas com 50% de desconto
    • Até 12 parcelas com 45% de desconto
    • Até 30 parcelas com 40% de desconto
    • Até 55 parcelas com 30% de desconto

MEIs com débitos específicos (código 1537) podem quitar com 50% de desconto e parcelamento de até 60 vezes.

4. Transação de débitos garantidos

Voltada para dívidas garantidas por seguro ou carta fiança. Embora não haja desconto no valor principal, esta modalidade oferece condições facilitadas para fracionar a entrada.

Opções disponíveis:

  • Entrada de 50%, saldo em até 12 parcelas
  • Entrada de 30%, saldo em até 8 parcelas
  • Entrada de 30%, saldo em até 6 parcelas

Por que regularizar a dívida com a União?

Manter a regularidade fiscal proporciona acesso a crédito, participação em licitações, emissão de certidões negativas e uma recuperação da saúde financeira da empresa. Além disso, as condições facilitadas ajudam a aliviar o fluxo de caixa, promovendo a sustentabilidade do negócio.

A regularização fiscal também é essencial para a participação em programas de incentivo e financiamento governamentais, sendo um passo fundamental para o crescimento estruturado de qualquer empresa.


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