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Alterações na abertura de empresas na Redesim

Exigência de definição do regime tributário no momento da abertura

O Ministério da Fazenda em conjunto com a Receita Federal, emitiram a nota técnica 181/2025 informando das alterações no sistema de Inscrição do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, no âmbito da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).

Conforme nota técnica, será necessário, a partir de 27 de julho, a definição do regime tributário no momento de abertura da empresa. Atualmente há o prazo de 30 (trinta) dias após o início das atividades do CNPJ para definir se a empresa escolheria o simples nacional ou outro regime.

Tal alteração se deve, segundo o Ministério da Fazenda e da Receita, em razão da LC nº 214/2025, que institui a Reforma Tributária sobre o Consumo.

Todavia, essa exigência antecipada pode causar o risco de erros na formalização e atrapalhar e dificultar o planejamento tributário de novos CNPJs, além de que poderá causar uma demora na liberação dos CNPJ, pois a partir da nova exigência, a abertura só será efetivada após o empresário decidir qual será o regime tributário adotado. 

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