STF suspende nova regra de cobrança do ICMS para e-commerce

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O ministro Dias Tófolli, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar após o ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) suspendendo as novas regras para cobrança de ICMS no comércio eletrônico. Para o presidente da FACIAP, Guido Bresolin Junior, a tomada da decisão trará mais fôlego ao empresário. “O empreendedor já está sofrendo com a alta carga tributária e com as medidas de ajuste fiscal neste momento de crise econômica. A decisão do ministro Dias Tófolli foi acertiva no sentido de priorizar as regras já estabelecidas pela Lei Geral da Micro e Pequena Empresa”, declara.

O convênio havia sido firmado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que regulamentou os procedimentos para cobrança de ICMS nas vendas pelo comércio eletrônico para outros estados, gerando a Emenda Constitucional 87, que tratava do assunto. Pela regra, o empresário deveria recolher as alíquotas de ICMS no Estado de origem e de destino do produto a ser vendido.

De acordo com a decisão, o convênio vai contra os parâmetros da Lei Complementar 123/2006 que, além de regulamentar as micro e pequenas empresas, estabelece tratamento diferenciado para optantes pelo Simples Nacional. Desde o início da aplicação das novas regras, em janeiro, empresas de e-commerce passaram a ter imediatamente seus negócios inviabilizados. O STF ainda declarou que o Confaz violou princípios constitucionais como os da legalidade, da capacidade produtiva e da isonomia tributária e não confisco. O Confaz ainda será intimado oficialmente da decisão e, na sequência, cabe recurso do Conselho.

 

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