Projeto de lei pretende alterar as saídas temporárias de detentos

O Projeto de Lei (PL) 2253/2022, de iniciativa do deputado federal Pedro Paulo (MDB), visa alterar a Lei de Execução Penal (LEP), tendo como principal ponto a revogação dos artigos que permitem as saídas temporárias de presos do regime semiaberto, alteração no uso de monitoração eletrônica e necessidade de exame criminológico para progressão de regime. O projeto de lei foi aprovado pelo Senado nesta terça-feira, 20 de fevereiro, e retorna à Câmara dos Deputados.

Primeiramente, deve ser explicado como funcionam as saídas temporárias atualmente, conhecidas como “saidinhas”, tema que atraiu polêmica para o projeto de lei. A LEP prevê que o detento em regime semiaberto, réu primário, que cumpra pena entre 4 e 8 anos, desde que não tenha cometido crime hediondo com resultado morte, possa ter direito a saída, sendo cinco saídas de no máximo sete dias cada no período de um ano. Para réus primários, deve ter cumprido 1/6 da pena, já reincidente ¼, além de comportamento adequado e autorização do juízo. 

O Projeto de Lei 2253/2022 prevê acabar com as saídas temporárias, exceto para os casos de frequência em curso supletivo profissionalizante, instrução do 2º grau ou nível superior, sendo que o prazo da saída concedido para que o detento conclua a atividade. No caso, a exceção foi defendida pelo Senador Sérgio Moro, por entender que a frequência do detento em locais para estudo é de grande importância para sua ressocialização.

A justificativa para acabar com as saídas temporárias seria o aumento da criminalidade. Notou-se pelos comerciantes e empresários, um aumento expressivo nos atos de roubos, furtos, depreciações, coincidentemente, nas datas de “saidinha” de finais de ano. 

Razão pela qual, a discussão acerca das saídas temporárias é importante, já que a legislação está defasada, deve ser aprimorada e, principalmente, proteger a sociedade de tais atos. 

Embora os dados do Departamento Penitenciário do Estado do Paraná, evidenciem que 92,6% dos presos beneficiados pela saída temporária de final de ano em 2023 voltaram para a prisão após encerrar o prazo do benefício, os 7,4% podem trazer prejuízos enormes para a sociedade. 

Um ponto que deve ser levado em conta pelo Projeto de Lei é o exame criminológico obrigatório. Este exame é feito por diversos profissionais com o intuito de verificar se o detento pode progredir de regime. Isto pode ser considerado um avanço, já que a análise individual de cada detento pode trazer melhores condições ao juiz se ele poderá progredir de regime ou não, com avaliação técnica de assistentes sociais, psicólogos, psiquiatras etc.

Acreditamos que o processo de ressocialização, de retomada da vida daquela pessoa que está já cumprindo a pena é muito importante, entre-tanto, a segurança dos comércios e da coletividade em si deve ser levada em consideração, por isso, é extremamente necessário o aprimoramento da fiscalização por parte do Poder Público para garantir que os detentos não cometam novos crimes e retornem ao sistema prisional.

 

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