Diante da proximidade das Eleições Municipais, com o primeiro turno marcado para 2 de outubro de 2016, a Faciap vem recebendo inúmeros questionamentos quanto à possibilidade da associação comercial manter em seu quadro diretivo e funcional eventual candidato ao pleito de 2016.
Ainda que não exista vedação no estatuto da associação ou qualquer outro impedimento legal quanta a compatibilidade das atividades desempenhadas é primordial a ponderação quanto aos interesses da Associação, incompatibilidade de agendas e funções, o cargo atual ocupado pelo candidato, disponibilidade de suplente, entre outros aspectos, considerando o eventual desligamento do candidato, evitando assim possíveis prejuízos para todos os envolvidos.