O Departamento Jurídico da FACIAP vem informar que a Ação Coletiva movida em nome da FACIAP, representada pelo escritório Melo Advogados Associados, para recuperação de créditos tributários relativos ao empréstimo compulsório da Eletrobras no ano de 2005, transitou em julgado.
A ação tinha por objetivo recuperar os créditos referentes aos encargos que a Eletrobrás deixou de considerar na devolução do empréstimo compulsório, para que todos os filiados da Federação se beneficiassem com tal processo.
O empréstimo compulsório da Eletrobras foi instituído pela Lei nº 4.156/62, sendo cobrado nas faturas de energia elétrica dos consumidores industriais de 1962 até 1993, com o objetivo de financiar a expansão do sistema elétrico no país.
O percentual cobrado pela Eletrobrás era de 32.5% sobre a fatura de energia elétrica. Entretanto, ao devolver os valores do empréstimo aos contribuintes, a Eletrobrás o fez de maneira incorreta, deixando de aplicar encargos como a correção monetária e os juros remuneratórios devidos.
Importante contextualizar que a Ação Coletiva reconheceu o direito dos filiados presentes e futuros da FACIAP de serem restituídos da correção monetária e juros remuneratórios referentes a 3ª conversão do empréstimo (valores recolhidos entre 1987 e 1993). Porém, a Eletrobrás ajuizou, em 19/12/2012, uma Ação Rescisória, com o objetivo de anular a sentença que nos foi favorável e, através de liminar, conseguiu a suspensão dos efeitos da sentença em 17/04/2013. A ação foi contestada e reconheceu o direito da FACIAP.
Com o trânsito em julgado da primeira ação, e também da Ação Rescisória, a decisão tornou-se IMUTÁVEL, permitindo que a partir de agora os créditos por ela reconhecidos sejam finalmente cobrados da Eletrobrás e da União, ambas devedoras solidárias.
Contudo, devido ao tempo transcorrido desde a última conversão da Eletrobrás, a única maneira das empresas recuperarem o seu crédito, é por meio da Ação Coletiva da Federação. Este direito assiste às indústrias que foram contribuintes do empréstimo compulsório entre os anos de 1987 e 1993, que sejam associadas ou venham a se associar à FACIAP, independentemente de qual estado seja a sua sede.
O próximo passo é ajuizar as liquidações de sentença para apuração dos valores que o filiado possui a receber. A liquidação se dará por arbitramento, de modo que serão realizados os cálculos pela contadoria judicial, ou mediante a nomeação de um perito contábil, que irá auferir o valor exato do crédito em favor do beneficiário filiado à FACIAP.
Este processo de liquidação permitirá a cobrança futura do crédito referente à correção monetária e juros remuneratórios sobre o empréstimo compulsório da Eletrobrás.
A segunda fase, após apurado o valor devido por meio da liquidação, é executar este crédito, através dos cumprimentos de sentença individuais que serão entrados em nome de cada um dos filiados à FACIAP, detentores deste direito.
Desta forma, os filiados à FACIAP que se enquadrem neste direito, deverão entrar em contato por meio do e-mail: juridico@faciap.org.br