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Atenção associados: Corpus Christi é feriado apenas nas cidades em que o descanso está previsto em lei municipal

O dia de Corpus Christi é feriado apenas nas cidades em que o descanso está previsto em lei municipal. Isso porque os feriados nacionais estão previstos em lei federal e Corpus Christi não está na lista. Aparecem no texto apenas os dias 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 12 de outubro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro. Portanto, se no município não houver legislação que institua Corpus Christi como feriado, a paralisação das atividades vai depender do acordo firmado entre empresas e funcionários. Os empregadores podem manter atividade normal ou dispensarem os empregados, com acordo prévio de compensação ou dispensa, desde que não haja prejuízo da remuneração.

A recomendação da Faciap é que, antes de a empresa tomar qualquer atitude, consulte a Prefeitura e também os sindicatos de classe, para dialogar sobre a possibilidade de haver um acordo quanto a essa data.

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