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Associação Comercial de Ivaiporã consegue liminar para barrar decreto 442

FACIAP  aud. pública 06 de junho 16 (6) Alziro Motta, advogado da Faciap

A Associação Comercial e Industrial de Ivaiporã (ACISI) obteve decisão judicial favorável aos comerciantes locais para barrar o decreto 442/2015, que determina o recolhimento antecipado da diferença de alíquotas de ICMS dos produtos importados adquiridos em operações interestaduais. Com essa, são nove sentenças favoráveis. As outras entidades que também conseguiram a decisão na justiça são as de Toledo, Londrina, Cornélio Procópio, Dois Vizinhos, Pato Branco, Rolândia, Campo Largo, Coronel Vivida e Mangueirinha.

A Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Paraná (Faciap) coletou assinaturas neste ano para dois abaixo-assinados pedindo a revogação do decreto. Um dos documentos foi entregue ao governador Beto Richa e o outro anexado a Ação Direta e Inconstitucionalidade (Adin), de autoria do Conselho Federal da OAB.

Segundo o presidente da Faciap, Guido Bresolin Junior, a preocupação maior é com o aumento da carga tributária das micro e pequenas empresas optantes do Simples. “O decreto é um atraso para o estado. As mais prejudicadas são as pequenas e médias empresas. Por isso estamos pleiteando que o decreto seja revogado. Para que consigamos ter um ambiente mais favorável para o empresário e que a competitividade do Paraná seja garantida”, afirma Guido Bresolin Junior.

Além disso, a Faciap está incentivando as associações comerciais do estado a impetrarem mandados de segurança coletivo, em prol de seus associados, para cancelar a vigência do Decreto 442/2015 nos municípios. Segundo o advogado da Faciap, Alziro Motta Santos Filho, o decreto é inconstitucional. “A medida é inconstitucional porque impõe às micro e pequenas empresas uma tributação que as coloca em desvantagem no mercado, sendo que a Constituição Federal determina exatamente o contrário”, diz o advogado. “As inconstitucionalidades claras não param por aí: bitributação, ofensa ao princípio da legalidade e, ainda, ofensa à independência dos poderes, já que o decreto do Governador invade atribuição da Assembleia. É totalmente fora dos parâmetros do sistema legislativo nacional”. 

Decreto

O decreto estadual antecipa o pagamento de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para produtos importados comprados através de outros estados, que cobram 4% de imposto, enquanto no Paraná o índice é de 12 %. Por força do decreto, a diferença de valor deve ser recolhida de forma antecipada. A mudança na cobrança afetou 89 mil empresas paranaenses.  Entre elas, 70 mil estão dentro do Simples Nacional.

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