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Empresas têm direito a restituição do ICMS recolhido por substituição tributária

O Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria de votos, que as empresas têm direito a restituição do ICMS recolhido por substituição tributária, no caso da venda final ser realizada por valor inferior ao presumido. A decisão é do dia 19 de outubro. Na substituição tributária para frente, o ICMS incidente sobre todas as operações de venda até o consumidor final é recolhido antecipadamente pelo fabricante. O preço final do produto para incidência do ICMS-ST é presumido pela aplicação do MVA (Margem de Valor Agregado) sobre o valor operação.

Muitas vezes o MVA é superior à realidade do mercado para compor o preço presumido de venda. Assim,  a venda ao consumidor final é realizada por valor inferior ao presumido pelo MVA, o que resulta em aumento da carga tributária nas operações de compra e, consequentemente, no custo da mercadoria.

Com a decisão do STF, passa a ser permitido restituir o ICMS exigido na ocasião da compra desde que comprovado que o preço praticado no varejo é inferior ao presumido pelo fisco e que foi repassado pelo fornecedor quando da venda da mercadoria.

Importante destacar que o STF definiu que a decisão vale somente para os casos futuros, não dando direito a restituição do ICMS-ST em casos pretéritos, exceto para as empresas que possuíam demanda judicial anterior ao julgamento.

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