O governador em exercício do Paraná, Darci Piana, assinou nesta segunda-feira, 14 de julho de 2025, no Palácio Iguaçu, o novo Decreto de Atividades de Baixo Risco, no âmbito do Programa Descomplica Paraná e do Acordo de Transformação Digital dos Municípios, por meio da Junta Comercial do Paraná (Jucepar).
A nova regulamentação amplia o número de atividades classificadas como de baixo risco no estado, simplificando ainda mais o processo de abertura de empresas, desburocratizando processos e fomentando o ambiente de negócios, especialmente nos municípios que já aderiram ao sistema Empresa Fácil Paraná.
Com isso, empreendimentos enquadrados poderão iniciar suas atividades de forma mais rápida, sem a necessidade de licenças e alvarás prévios.
A Faciap, como entidade representativa da sociedade civil organizada e promotora do desenvolvimento regional, esteve presente na cerimônia por meio de seu coordenador para a região da Cacileste, Claudemir Gibrim, reforçando o compromisso do associativismo paranaense com a modernização do ambiente empresarial e com o fortalecimento das economias locais.
Atividades de Baixo Risco
Atividades de baixo risco são aquelas consideradas seguras do ponto de vista sanitário, ambiental, urbanístico e de segurança pública, e que por isso são dispensadas de licenciamento prévio junto a órgãos como:
- Vigilância Sanitária
- Corpo de Bombeiros
- Órgãos ambientais
- Defesa Agropecuária
- Polícia Civil (na nova versão do decreto)
Essas empresas passam a funcionar imediatamente após o registro, sem necessidade de alvarás, o que reduz tempo e custos para o empreendedor. Essas atividades têm base legal no Decreto Estadual nº 3.434/2023 (atualizado em 2024 e reeditado em 2025), foi regulamenta a Lei da Liberdade Econômica do Paraná (Lei Estadual nº 20.436/2020)
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