Estado de Emergência. E agora?

Decretado Estado de Emergência. E agora?

Diante da pandemia do coronavírus, o Governo Federal editou a Lei sob nº 13979/2020, que trata de medidas de segurança da saúde pública. Já os estados decretaram Estado de Emergência, como o Paraná que, pelo decreto 4230/2020, estabeleceu medidas de enfrentamento da emergência no setor de saúde. 

Mas, na prática, o que significa Estado de Emergência?

Segundo a coordenadora jurídica da Faciap, Caroline Taborda, o Estado de Emergência é decretado quando é necessário estabelecer uma situação jurídica especial para ações de socorro e assistência humanitária à população atingida. A intenção é restabelecer serviços essenciais e recuperar áreas atingidas (I.N. 02/2016 do Ministério da Integração Nacional). "E assim, possibilitar que a administração pública tenha condições especiais para lidar com a situação de crise", diz ela. 

Durante o Estado de Emergência, a aquisição de insumos para prover a necessidade emergencial pode ser feita sem licitação. Também é possível tomar medidas mais incisivas que protejam a população, como determinação de isolamento e suspensão de atividades. O não cumprimento pode gerar pena de responsabilidade, nos termos da Lei Federal.

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