×

Informe Jurídico – Simples Nacional: Alterados os prazos para opções tributárias

A Resolução CGSN nº 194/2026 alterou os prazos para o exercício de opções tributárias aplicáveis ao ano-calendário de 2027. A principal mudança consiste na antecipação do período para opção pelo Simples Nacional, bem como na definição de prazos específicos para a opção pelo regime regular de apuração e recolhimento do IBS e da CBS.

Para 2027, a opção pelo Simples Nacional deverá ser formalizada por meio do Portal do Simples Nacional entre 1º de setembro e 15 de outubro de 2026, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Caso sejam identificadas pendências que impeçam o ingresso no regime, o contribuinte poderá regularizá-las até 30 de outubro de 2026. A opção poderá ser cancelada, em caráter irretratável, entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026.

A opção pelo regime regular de apuração e recolhimento do IBS e da CBS, para o período de janeiro a junho de 2027, também deverá ser realizada por meio do Portal do Simples Nacional, entre 1º de setembro e 30 de outubro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Nessa hipótese, o IBS e a CBS deixarão de ser apurados e recolhidos pela sistemática do Simples Nacional e passarão a observar as regras do regime regular. O cancelamento dessa opção poderá ser realizado, em caráter irretratável, entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026.

A resolução estabelece regras específicas para as empresas em início de atividade. Para a opção pelo Simples Nacional, a disciplina especial aplica-se às empresas cuja inscrição no CNPJ ocorrer entre 16 de outubro e 31 de dezembro de 2026. Já para a opção pelo regime regular do IBS e da CBS, a regra especial alcança as empresas cuja inscrição no CNPJ ocorrer entre 31 de outubro e 31 de dezembro de 2026.

Para as empresas que já estão enquadradas no Simples Nacional, a opção pelo regime regular do IBS e da CBS é facultativa. Assim, a ausência dessa opção mantém a apuração do IBS e da CBS pela sistemática do Simples Nacional, observadas as demais regras aplicáveis ao período.

Diante da antecipação dos prazos, recomenda-se que empresas e profissionais da contabilidade avaliem desde já o enquadramento tributário aplicável a 2027, considerando os impactos decorrentes das diferentes opções e providenciando, dentro dos respectivos períodos, eventuais regularizações ou manifestações necessárias.

Post recentes