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STF PRORROGA SUSPENSÃO DE SANÇÕES DA NR-1

O Ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou, por mais 90 dias, a suspensão das multas e demais penalidades relacionadas aos riscos psicossociais previstos na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1).

A decisão foi proferida no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1.316, em atendimento a pedidos formulados por entidades empresariais, que buscam a construção de uma solução consensual para a aplicação das novas disposições da norma.

A suspensão alcança os atos punitivos relacionados aos dispositivos objeto da controvérsia, impedindo, durante o período determinado, a aplicação das respectivas sanções e outras medidas de caráter coercitivo. Importante destacar, contudo, que a NR-1 permanece vigente, assim como as obrigações nela previstas.

A controvérsia continuará sendo analisada pelo Núcleo de Solução Consensual de Conflitos do STF, que conduz as tratativas para a construção de uma solução consensual desde 14 de setembro, quando foi realizada a primeira reunião de conciliação.

Na mesma decisão, o Ministro André Mendonça determinou que a Advocacia-Geral da União (AGU) apresente, no prazo de cinco dias, informações complementares sobre o pedido formulado para que a controvérsia seja submetida à Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios.

A discussão teve origem em ação apresentada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), que questionou a possibilidade de aplicação de penalidades com fundamento nos novos dispositivos da NR-1. Segundo a entidade, as alterações introduzidas na norma não estabeleceram parâmetros suficientemente claros para orientar empregadores e agentes de fiscalização quanto à avaliação dos riscos psicossociais e aos requisitos necessários para a aplicação de sanções.

Ao analisar o pedido, o Ministro André Mendonça considerou existir dúvida objetiva quanto às condutas dos empregadores que poderiam resultar em sanção. Para o relator, embora normas com conteúdo aberto possam exercer função orientativa, sua utilização como fundamento para aplicação de penalidades exige maior clareza quanto às condutas esperadas e às consequências decorrentes de seu eventual descumprimento.

Dessa forma, a prorrogação da suspensão proporciona às empresas prazo adicional para adequação às novas disposições da NR-1, ao mesmo tempo em que permite o acompanhamento das tratativas conduzidas no âmbito do STF e de eventuais novos desdobramentos sobre a aplicação das normas relacionadas aos riscos psicossociais.

Curitiba, 02 de outubro de 2026.

Coordenação Geral
Comitê Jurídico Empresarial do Paraná – FACIAP

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