×

Governo prorroga início da cobrança do Funrep

O Decreto nº 11584, publicado em 30 de junho de 2022, prorrogou novamente a data de vigência do FUNREP (Fundo de Recuperação e Estabilização Fiscal do Estado do Paraná). Desta forma, a partir de 1° de janeiro de 2023 os estabelecimentos beneficiários dos incentivos ou benefícios fiscais relativos aos ICMS devem realizar depósito no percentual de 12% sobre o valor do respectivo incentivo ou benefício utilizado.

 

O depósito, que pode ser realizado trimestralmente, deve ser feito através de guia de recolhimento diversa da guia de recolhimento do ICMS, e, caso o beneficiário descumpra a obrigação de pagamento do FUNREP por 3 (três) meses, consecutivos ou não, ocorre a perda do incentivo ou dos benefícios definitivamente.

O FUNREP foi regulamentado pelo Decreto 9.810/2021, que determinou a vigência a partir de 1º de abril e o Decreto 10.899/2022 prorrogou, pela primeira vez, a vigência para 1º de julho.

Itens excluídos

Foram excluídos do FUNREP os seguintes itens: feijão; leite cru; prestadores de serviços de transporte, exceto aéreo; estabelecimentos abatedores de suínos e aguardente e rum, cervejas de malte, águas (incluíndo águas minerais e gaseificadas, adicionadas de açucar ou aromatizante).

 

Post recentes