As empresas que trabalham com comércio exterior poderão contar, em breve, com o serviço de mediação oferecido pelo Instituto de Mediação e Arbitragem da Faciap (Imafaciap), até agora limitado às empresas com litígios no Brasil, ou que uma das partes esteja sediada no Brasil. Isso porque no último dia 4 de junho o Brasil assinou a Convenção sobre Acordos de Liquidação Internacional Resultantes de Mediação das Nações Unidas, também conhecida como "Convenção de Singapura sobre Mediação" (do inglês Singapore Convention on Mediation).
O Brasil é o 54º país a assinar o tratado, que ocorreu na sede das Nações Unidas em Nova Iorque. A Convenção de Singapura facilita o comércio internacional e promove a mediação como alternativa e método efetivo para resolver disputas comerciais.
Apesar de ter entrado em vigor em 12 de setembro de 2020, o tratado ainda está aberto para assinaturas, ratificação e adesão de novos Estados e organizações regionais de integração econômica. Com a adição do Brasil, cinquenta e quatro Estados assinaram a Convenção desde que foi aberta para assinaturas, em 7 de agosto de 2019. Trata-se de um dos mais bem-sucedidos tratados multilaterais preparados pela Comissão das Nações Unidas para o Direito Comercial Internacional (UNCITRAL).
Embora a Mediação Internacional seja legalmente instituída e permitida no Brasil, com a ratificação do Tratado os acordos celebrados em procedimento de Mediação entre os países que ratificam o Tratado são plenamente aplicáveis.