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Decreto da Região Metropolitana de Curitiba é prorrogado até dia 5 de abril

O governador Carlos Massa Ratinho Junior prorrogou até dia 5 de abril as regras do decreto que impõe medidas mais restritivas de circulação para 11 municípios da Região Metropolitana de Curitiba que estão no chamado "primeiro anel". A medida se soma à renovação da Bandeira Vermelha na Capital pelo mesmo período. O Decreto 7.194/2021 foi assinado nesta sexta-feira (26).

O decreto prorrogado impõem medidas obrigatória para alguns Municípios e outros são recomendações. Isso não foi alterado:
São obrigatórios para:

I – Campo Largo;
II – Campo Magro;
III – Almirante Tamandaré;
IV – Colombo;
V – Pinhais;
VI – Piraquara;
VII – São José dos Pinhais;
VIII – Fazenda Rio Grande;
IX – Araucária;
X – Quatro Barras;
XI – Campina Grande do Sul.

São as alterações do Decreto Prorrogado:

O Decreto anterior suspendia o funcionamento das atividades não essenciais em QUALQUER MODALIDADE de atendimento, para estabelecimento localizados em localizados em ruas, galerias, centros comerciais ou shopping centers e outros. Com o novo decreto, suspende o funcionamento de atividades comerciais não essenciais e prestação de serviços não essenciais incluídos:
a) estabelecimentos destinados ao entretenimento ou a eventos culturais, tais como casas de shows, circos, teatros, cinemas, museus e atividades correlatas;
b) estabelecimentos destinados a eventos sociais e atividades correlatas, tais como casas de festas, de eventos ou recepções, incluídas aquelas com serviço de buffet, bem como parques infantis e temáticos;
c) estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras de varejo, eventos técnicos, esportivos, congressos, convenções, entre outros eventos de interesse profissional, técnico e/ou científico;
d) bares, tabacarias, casas noturnas e atividades correlatas;
e) salões de beleza, barbearias, atividades de estética, imobiliárias, serviços de banho, tosa e estética de animais;
f) feiras de artesanato e feiras livres;

Permite  a utilização de parques, exclusivamente para a prática de atividades individuais
ao ar livre, com uso de máscaras, que não envolvam contato físico entre as
pessoas, observado o distanciamento social.

Inclui como atividade essencial atividades de construção civil EM GERAL;

REVOGA a aplicação das restrições para  atividades produtivas realizadas por meio da internet, correio e televendas, para estabelecimentos que possuem licenciamento vigente, nestas e/ou em outras formas de atuação. E INCLUI: A aplicação às atividades não essenciais produtivas
realizadas por meio da internet, correio e televendas, as RESTRIÇÕES de
horário e dia de funcionamento do comércio não essencial. 

Para as igrejas  os templos de qualquer culto deverão observar a
Resolução nº 221, de 26 de fevereiro de 2021, da Secretaria de Estado da
Saúde do Paraná, que regulamenta as atividades religiosas de qualquer
natureza. Sem a restrição de forma de atendimento que estava anteriormente.

PARA AS ATIVIDADES DE RUA NÃO ESSENCIAIS (seguindo a lista do art. 8º do Decreto 7145), poderão funcionar
exclusivamente nas modalidades delivery e drive thru, de segunda a sábado, das 9 às 19 horas.
EXCETO PARA:
a) estabelecimentos destinados ao entretenimento ou a eventos culturais, tais como casas de shows, circos, teatros, cinemas, museus e atividades correlatas;
b) estabelecimentos destinados a eventos sociais e atividades correlatas, tais como casas de festas, de eventos ou recepções, incluídas aquelas com serviço de buffet, bem como parques infantis e temáticos;
c) estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras de varejo, eventos técnicos, esportivos, congressos, convenções, entre outros eventos de interesse profissional, técnico e/ou científico;
d) bares, tabacarias, casas noturnas e atividades correlatas;
e) salões de beleza, barbearias, atividades de estética, imobiliárias, serviços de banho, tosa e estética de animais;
f) feiras de artesanato e feiras livres;

As atividades descritas nos itens "a" ao "f" PERMANECEM SUSPENSAS.

Nas galerias e centros comerciais, e nos shopping centers, fica admitida
EXCLUSIVAMENTE a modalidade DELIVERY de segunda a sábado, das 9 às 19
horas.

As demais determinações do Decreto anterior permanecem, quais sejam:

Art. 8º. Parágrafo único. Também são consideradas essenciais as atividades acessórias, de suporte e a disponibilização dos insumos necessários à cadeia produtiva relativas ao exercício e ao funcionamento dos serviços e das atividades essenciais.

Art. 9º Os veículos utilizados para o transporte coletivo urbano deverão circular com lotação máxima de até 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade, em todos os períodos do dia.

Art. 10. Os estabelecimentos autorizados a funcionar deverão adequar o expediente dos seus trabalhadores aos horários de funcionamento definidos neste decreto, e priorizar a substituição do regime de trabalho presencial para o teletrabalho, trabalho remoto ou outro tipo de trabalho à distância, quando possível, de modo a reduzir o número de pessoas transitando pela cidade ao mesmo tempo, evitando-se aglomerações no sistema de transporte, nas vias públicas e em outros locais.
Art. 13. Suspende as aulas presenciais nas unidades pertencentes à rede privada de ensino, em todos os níveis e modalidades de ensino, exceto cursos técnicos e profissionalizantes, universitários e de pós-graduação, exclusivamente da área da saúde.

Art. 14. A fiscalização do cumprimento deste Decreto será responsabilidade dos agentes públicos dotados de poder de polícia administrativa, tais como servidores da vigilância sanitária, fiscais ambientais e de posturas e edificações, guardas municipais e policiais militares.
Parágrafo único. Os órgãos e entidades municipais poderão, conforme a necessidade, solicitar a cooperação da Polícia Militar para cumprimento das medidas previstas neste Decreto.

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