Em 2019, acompanhamos a tramitação dos projetos de lei estaduais que impactaram nos setores de comércio e serviços. Entre elas, a que trata sobre práticas de higiene que fornecedores devem adotar para proteção da saúde do consumidor, a inserção do símbolo de conscientização sobre o autismo nas vagas reservadas a pessoas com deficiência e a obrigação por parte das concessionárias de pedágio de afixar o cronograma de obras previstas no contrato com o Estado.
Veja as principais propostas que já viraram lei no ano passado no Paraná:
- LEI 19.924/2019
Obriga as concessionárias de pedágio a afixar o cronograma de obras do programa de exploração do lote previsto no contrato com o governo do estado.
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- LEI 20.043/2019
Dispõe sobre a inserção do Símbolo Mundial de Conscientização do Transtorno do Espectro Autista nas vagas de estacionamento preferenciais reservadas a pessoas com deficiência.
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- LEI 20.015/2019
Obriga os estabelecimentos de saúde a adotarem atestado médico digital e receita médica digital. Entra em vigor em 2021.
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- LEI 19.967/2019
Institui a marca distintiva “selo estadual logística reversa” para fabricantes, importadores, comerciantes e distribuidores signatários de acordo setorial estadual e/ou termos de compromisso de logística reversa de resíduos sólidos no estado do Paraná.
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- LEI 19.964/2019
Altera dispositivo da Lei nº 17.279/2012, que institui o cadastro técnico estadual de atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos naturais, integrante do SISNAMA, bem como a taxa de controle de fiscalização ambiental.
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- LEI 19.963/2019
Altera a Lei nº 19.802/2018, que dispõe sobre tratamento diferenciado de pagamento de dívidas tributárias relacionadas com ICM e ICMS.
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- LEI 19.839/2019
Mensagem nº 007/2019 – Altera e inclui dispositivos na Lei nª 16.357, de 23 de dezembro de 2009, que instituiu o fundo de equalização do microcrédito.
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- LEI 19.933/2019
Dispõe sobre práticas de higiene a serem observadas por fornecedores para proteção da saúde do consumidor.
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- LEI 19.925/2019
Dispõe sobre a obrigatoriedade do fornecedor de disponibilizar ao consumidor o acesso a informações sobre empreendimentos imobiliários de sua titularidade.
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- LEI 19.904/2019
Altera a Lei Estadual nº 17.437/2012 que dispõe sobre o prazo para envio de cobrança por parte das empresas públicas e privadas situadas no Estado do Paraná.
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- LEI 19.889/2019
Mensagem nº 26/2019 – Altera dispositivos da Lei nº 19.777/2018 que dispõe sobre a reinstituição das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais relativos ao ICMS decorrentes de atos normativos editados pelo Estado do Paraná, publicados no Diário Oficial Executivo até 8 de agosto de 2017, em desacordo com o disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal.
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- LEI 19.878/2019
Proíbe a exploração do gás de xisto no Estado do Paraná pelo método de fratura hidráulica – fracking.
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- LEI 19.853/2019
Determina que as pessoas jurídicas privadas e as empresas prestadoras de serviços públicos essenciais informem a existência de débitos nos boletos de cobrança.
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- LEI 19.840/2019
Altera a Lei 15.876, de 07 de julho de 2008, que assegura aos professores da rede de ensino público ou particular de todo o território do Estado do Paraná que estejam exercendo suas funções, o pagamento de 50% do valor realmente cobrado para o ingresso em estabelecimentos e/ou casas de diversões, praças esportivas e similares, que promovam espetáculos de lazer, entretenimento e difusão cultural.
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