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Exigência de certificação digital está valendo desde o início do ano, informa Acefb

Certificação digital é um dos serviços bem procurados na Acefb / Crédito: Darce Almeida, Acefb Certificação digital é um dos serviços bem procurados na Acefb / Crédito: Darce Almeida, Acefb

Passou a valer no dia 1º de janeiro de 2017, a obrigatoriedade para as empresas optantes pelo regime do Simples Nacional, com mais de três funcionários, a utilização do Certificado Digital para envio de informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias ao Governo Federal.

A mudança afeta mais de 650 mil empresas brasileiras, conforme levantamento do Comitê Gestor do Simples Nacional. Entre dezembro de 2015 e julho de 2016, a nova norma passou a valer para as empresas com mais de 10, oito e cinco funcionários.

A pessoa jurídica que não se adequar à nova norma ficará impedida de enviar informações por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social e do eSocial, podendo gerar sanções administrativas e até mesmo multa. O alerta é do presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Mario Berti.

Acompanhando essa mudança, a Associação Empresarial de Francisco Beltrão oferece o serviço de certificação digital desde 2011. Somente em 2016, a entidade emitiu mais de 1.600 certificados digitais. A Acefb também emite os certificados digitais aos profissionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

O Certificado Digital é uma assinatura com validade jurídica que garante proteção às transações eletrônicas e outros serviços via internet, permitindo que pessoas e empresas se identifiquem e assinem digitalmente de qualquer lugar do mundo com mais segurança e agilidade.

Fonte: assessoria de imprensa ACEFB

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