O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou, em abril deste ano, a Portaria nº 547/2025, que estabeleceu a emissão de certidões eletrônicas para comprovação do cumprimento das cotas legais para aprendizes e pessoas com deficiência (PCD) ou reabilitados da Previdência Social, além de trazer esclarecimentos sobre o cômputo dessas cotas.
As certidões eletrônicas serão emitidas pelo portal Gov.br a partir de julho de 2025 e terão como base as informações prestadas no eSocial. Um ponto de destaque é que a emissão das certidões será obrigatória para participação em processos de licitação pública.
Embora os percentuais das cotas tenham sido mantidos, a portaria trouxe mudanças importantes em seu cômputo, além de esclarecer questões que antes eram obscuras:
1. Aprendizes PCD não são computados para a cota PCD;
2. Contratos intermitentes não são válidos para o cômputo da cota PCD;
3. Empregados afastados por incapacidade permanente não são contabilizados para o cálculo das cotas de PCD e de aprendizes;
4. Fica vedado o cômputo de aprendizes já contratados e afastados permanentemente;
5. O arredondamento de frações nos cálculos das cotas será sempre para cima;
6. A emissão de certidões envolvendo decisões judiciais e termos de compromisso será realizada manualmente pela Auditoria Fiscal do Trabalho;
7. Houve atualização formal do conceito de PCD, com aceitação de certificado de reabilitação ou laudo médico como prova (alteração no art. 14 da Portaria nº 671/2021 do MTE).
Em síntese, a Portaria MTE nº 547/2025 representa um avanço importante na modernização dos mecanismos de controle e fiscalização das cotas legais, ao introduzir a emissão eletrônica de certidões e esclarecer pontos que geravam dúvidas na interpretação das regras. As mudanças promovem maior transparência e segurança jurídica tanto para os empregadores quanto para a administração pública, especialmente em contextos como a participação em licitações. É fundamental que as empresas fiquem atentas às novas exigências e se adequem às diretrizes estabelecidas, garantindo o correto cumprimento das obrigações legais e contribuindo para a inclusão de aprendizes e pessoas com deficiência no mercado de trabalho.
Autor: Eduardo Przybylovicz Ventura