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Novas regras para trabalho em feriados: acordo coletivo será obrigatório a partir de março

A partir de 1º de março, entra em vigor a Portaria 3.665/23, do Ministério do Trabalho, que altera as regras para o trabalho em feriados no comércio. A norma, já prorrogada anteriormente, revoga trechos da Portaria 671/21, que permitia o acordo individual entre empregado e empregador para o trabalho nessas datas.

De acordo com o artigo 62 da Portaria 671/21, era concedida autorização permanente para o trabalho aos domingos e feriados às atividades previstas no Anexo IV da mesma portaria, com base nos arts. 68 e 70 da CLT, bastando acordo individual entre as partes.

Com a publicação da Portaria 3.665/23, foram revogados diversos sub-itens do item II (Comércio) do Anexo IV da Portaria 671/21, entre eles os de números 1, 2, 4, 5, 6, 17, 18, 19, 23, 25, 27 e 28.

Com isso, muitas atividades comerciais perdem a autorização permanente para funcionar aos domingos e feriados, tornando obrigatória a negociação coletiva com o sindicato da categoria para que o trabalho nessas datas seja permitido.

A nova regra entra em vigor em 1º de março de 2026 e, no momento, não pode mais ser ignorada por empregadores e trabalhadores.

Entretanto, a Faciap reforça a busca pela manutenção da autorização, atuando conjuntamente com a CACB, para a revogação da portaria, ainda em tempo.

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