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Informe Jurídico: Sistema INSS Empresa

Desde o dia 15 de maio de 2026, por meio da Portaria DTI/DIRBEN/INSS Nº 156, está em funcionamento o Sistema INSS Empresa, que substituiu o Conadem (Consulta Auxílio-Doença por Empresas), ampliando a capacidade de gestão das empresas sobre os afastamentos e benefícios previdenciários de seus empregados.

O sistema foi desenvolvido com o objetivo de otimizar as rotinas dos departamentos de recursos humanos, contabilidade e administração de pessoal. Enquanto o Conadem permitia a consulta apenas dos benefícios concedidos nos últimos 18 meses, o INSS Empresa disponibiliza informações atualizadas de forma imediata, possibilitando acompanhamento mais ágil e preciso.

O acesso ao Sistema INSS Empresa será realizado pela conta do gov.br, com uso do certificado digital vinculado ao CNPJ da empresa. O responsável pelo certificado poderá delegar o acesso a terceiros, que deverão realizar a autenticação mediante conta gov.br vinculada ao respectivo CPF, com nível de confiabilidade prata ou ouro.

Entre as informações disponibilizadas pelo sistema estão a espécie do benefício previdenciário, as datas de requerimento, concessão, início e cessação do benefício (quando aplicável), bem como sua situação atual no momento da consulta.

A consulta ocorre integralmente em ambiente digital, dispensando o comparecimento do empregador às unidades do INSS para obtenção dessas informações. A medida contribui para maior agilidade administrativa e permite às empresas um acompanhamento mais eficiente dos afastamentos e benefícios previdenciários de seus empregados.

Curitiba, 17 de junho de 2026.
Coordenação Geral
Comitê Jurídico Empresarial do Paraná – FACIAP

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