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Informe Jurídico: A partir de 1º de novembro será obrigatório o uso do emissor nacional de notas fiscais

A partir de 1º de novembro de 2026, o cenário da emissão de notas fiscais de serviços no Brasil passará por uma transformação estrutural. Os sistemas mantidos pelas prefeituras municipais deixarão de ser a via autorizada para um importante grupo de contribuintes, que passará a utilizar exclusivamente o Emissor Nacional da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). A medida, determinada pela Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026, consolida um padrão nacional para o documento fiscal de serviços e encerra, para as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, a pulverização de ambientes municipais de emissão.

A principal alteração trazida pela Resolução 191/2026 diz respeito ao local de emissão da nota. Até 31 de outubro de 2026, as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à NFS-e podem continuar emitindo o documento por meio do sistema próprio da prefeitura de seu município. A partir de 1º de novembro, porém, esse caminho deixa de ser válido para novas notas, e a emissão passa a ocorrer obrigatoriamente pelo Emissor Nacional, seja pela aplicação web, pelo aplicativo móvel ou por integração via API. Na prática, o sistema municipal é desativado para esse público, e o Emissor Nacional se torna o ambiente exclusivo para a geração do documento fiscal, que passa a ter validade em todo o território nacional.

É fundamental não confundir essa mudança com a entrada em vigor das regras de IBS e CBS para o Simples Nacional. A Resolução 191/2026 trata exclusivamente da obrigatoriedade de utilização da NFS-e de padrão nacional e estabelece a data de 1º de novembro de 2026 para o início dessa exigência. As regras relativas à CBS e ao IBS, incluindo os respectivos destaques no documento fiscal, só produzirão efeitos para os optantes do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2027. Ou seja, novembro muda apenas onde a nota é emitida, e não a tributação incidente sobre a operação.

A preparação antecipada é o principal fator para evitar contratempos. Quanto antes a empresa testar a emissão no Emissor Nacional, menor o risco de interrupções nas atividades a partir de novembro. Recomenda-se confirmar o enquadramento como ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, verificar se os serviços prestados estão sujeitos à NFS-e, escolher a via de emissão mais adequada ao volume de operações (aplicação web para demandas menores ou integração via API para operações em escala) e realizar emissões de teste ainda em outubro para identificar eventuais erros de cadastro ou de integração. O alinhamento com o contador também é essencial para revisar o cadastro dos serviços, o município de incidência e as alíquotas aplicáveis, bem como para confirmar o cronograma local da migração.

O fim da emissão de NFS-e pelos sites das prefeituras e a obrigatoriedade do Emissor Nacional a partir de 1º de novembro de 2026, determinadas pela Resolução CGSN nº 191/2026, representam um passo importante na padronização dos documentos fiscais eletrônicos no país. A mudança traz mais uniformidade e integração entre os entes federados, mas exige dos contribuintes do Simples Nacional que prestam serviços uma adaptação prévia e organizada, de modo a garantir a continuidade das operações e a conformidade com as novas regras.

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