EDITAL DE CONVOCAÇÃO – ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA
O Presidente do Conselho de Administração da Coordenadoria das Associações Comerciais e Empresariais do Norte e Noroeste do Paraná – CACINOR, no uso de suas atribuições legais e estatutárias que lhe são conferidas, CONVOCA as Associações Comerciais e Empresariais (ACEs), filiadas efetivas, quites com suas obrigações, conforme Artigo 49 do Estatuto Social da CACINOR, para se reunirem em 29 de novembro de 2018, às 18h00, em ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA, a ser realizada na ACIM – Associação Comercial e Empresarial de Maringá, Rua Basílio Sautchuk, 388, Maringá – Paraná, para a seguinte pauta:
Eleição dos membros do Conselho Fiscal e Conselho de Administração para o Biênio 2018/2020.
De acordo com o Artigo 51, do Estatuto Social da Cacinor, fica nomeada a Comissão Eleitoral composta pelas seguintes filiadas: Associação Comercial de Astorga, Associação Comercial de Paiçandu e Associação Comercial de Jandaia do Sul.
Poderão se candidatar aos Conselhos de Administração e Fiscal, ou de qualquer forma integrar os mesmos, aqueles que sejam Associados, Associadas ou, ainda, representantes legais, diretores, sócios-gerentes ou administradores de Filiada Efetiva à CACINOR há mais de 01 (um) ano, e que esteja em pleno gozo de seus direitos e quites com a tesouraria da entidade. Para as eleições do Conselho Fiscal a chapa deverá ser composta por 2 (dois) membros titulares e 2 (dois) suplentes e Conselho de Administração composta por 1 (um) Presidente Eleito e 10 (dez) Vice-Presidentes Eleitos com cargos a serem designados.
Conforme Artigo 52 do Estatuto Social da CACINOR, o registro das chapas deverá ser feito na sede da CACINOR, mediante protocolo, até 15 (quinze) dias antes das eleições, obedecendo aos seguintes critérios:
I. Pedido de registro, em ofício assinado pelo candidato a Presidente, contendo as assinaturas de todos os candidatos da chapa, sendo vedada a inclusão de um mesmo candidato em mais de uma chapa;
II. Indicação dos que comporão o Conselho de Administração, observando-se a necessidade de renovação mínima de 30% (trinta por cento) dos membros dos Conselhos que serão substituídos;
III. As chapas deverão conter uma legenda que servirá para identificação e votação;
IV. No pedido de registro, cada chapa poderá indicar um associado por mesa eleitoral, para fiscalizar as eleições.
Maringá, 29 de outubro de 2018.
Lourival Macedo
Presidente do Conselho de Administração