Até recentemente, a logística de transporte no Brasil ainda era amplamente dependente de documentos físicos. Um dos principais elementos desse processo era o canhoto de entrega, um recibo emitido e assinado no momento da entrega das mercadorias. O documento físico precisava ser devolvido à empresa e armazenado por um período de até cinco anos. Este procedimento gerava uma série de desafios, desde o custo e o tempo envolvidos no retorno do canhoto até o risco de perda ou extravio do documento, sem mencionar o impacto ambiental associado ao uso de papel.
Com a digitalização dos processos, esse cenário começou a mudar. No dia 10 de outubro de 2007, foi instituído nacionalmente a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE. A partir disso, empresas passaram a adotar a emissão de notas fiscais eletrônicas (NFe) e conhecimentos de transporte eletrônicos (CTe), simplificando a gestão e a auditoria desses documentos. No entanto, a entrega ainda dependia de procedimentos físicos.
Canhoto digital
O primeiro grande passo para essa mudança veio com a publicação da Nota Técnica 2019.001, que instituiu o comprovante de entrega eletrônico para emissão do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), e também pela Nota Técnica 2021.001, que aderiu ao canhoto digital para a emissão do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), autorizando a adoção deste documento de forma exclusivamente digital para a instrução de procedimentos fiscais e administrativos.
A referida Norma Técnica tem o objetivo de estabelecer uma infraestrutura digital de comprovação de entrega/recebimento de mercadorias, a partir da captura de imagens e registros de eventos nos documentos fiscais eletrônicos utilizados pelas empresas emitentes de NF-e.
Mudança legislativa
Judicialmente, por outro lado, a mudança veio por meio da alteração legislativa decorrente da Lei nº 14.301/22, publicada em 24 de março de 2022, que alterou a redação do artigo 15 da Lei de Duplicatas (Lei nº 5.474/68), permitindo o uso de comprovante de entrega eletrônico para a instrução de eventual cobrança judicial, e incluiu o parágrafo terceiro, dispondo sobre a possibilidade de que tal uso venha a ser disciplinado pelo Poder Executivo Federal.
Entrega
A mudança na legislação em 2022 promoveu avanços na eficiência e responsabilidade no processo. Agora, em casos de insucesso na entrega, as empresas são obrigadas a registrar o motivo da não entrega, com detalhes precisos e localização GPS, antes de emitir uma nota fiscal de devolução. Este procedimento evita fraudes e garante uma melhor rastreabilidade das tentativas de entrega. Isso é especialmente importante, pois a mercadoria que circulou não pode ter a nota fiscal cancelada, mas sim ter um registro de devolução para retornar à empresa.
Anteriormente, se o cliente não quisesse receber a mercadoria, era necessário um termo físico assinado pelo cliente, que deveria ser guardado por cinco anos. Caso a entrega não fosse possível, o motorista precisava retornar com o canhoto físico para autorizar a devolução.
Benefícios da digitalização
Segundo Adão Lopes, CEO da Varitus, empresa especializada em desenvolver softwares para documentos, para as empresas que adotam esses novos processos eletrônicos, os benefícios são muitos: redução de custos com papel e armazenamento, maior agilidade e eficiência operacional, além de uma contribuição significativa para a preservação ambiental ao diminuir o uso de papel.
“A eliminação do canhoto físico e a automação dos processos de entrega representam um avanço significativo na digitalização da logística no Brasil, alinhando-se com as tendências globais de sustentabilidade e inovação tecnológica”, disse. “Essa transformação digital na logística é um passo importante para a modernização do setor e uma resposta eficaz às demandas de um mercado cada vez mais dinâmico e digitalizado”, acrescentou.
Canhoto Fácil: facilitando a vida dos empresários
A Faciap (Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Paraná) disponibiliza o serviço Canhoto Fácil, um aplicativo que automatiza todo o processo de confirmação de entrega. Com o sistema, o entregador pode, no momento da entrega, digitalizar e assinar eletronicamente o documento diretamente no dispositivo móvel. Além disso, o aplicativo captura a localização GPS e uma imagem da entrega, enviando esses dados automaticamente para a Secretaria Estadual da Fazenda. Isso garante a autenticidade da entrega e elimina a necessidade de retorno físico do canhoto.
Associação Comercial
Para os empresários interessados em utilizar o Canhoto Fácil, é necessário se associar à associação comercial mais próxima. Isso não só facilita a vida dos transportadores e das empresas como também garante conformidade com a legislação fiscal, reduzindo passivos fiscais e promovendo um ambiente de negócios mais transparente e eficiente.
Para saber mais sobre o Canhoto Fácil, acesse o site.