A Câmara aprovou nesta quarta-feira um projeto de lei que prevê a volta de gestantes ao trabalho presencial após a imuninzação contra a covid-19. O texto altera a Lei 14.151/21, que garantiu o afastamento da gestante do trabalho presencial com remuneração integral durante a pandemia, e segue para análise do Senado.
O projeto aprovado garante o afastamento apenas se a gestante não tiver sido totalmente imunizada com a segunda dose. Atualmente não há este critério. O empregador também tem a opção de manter a trabalhadora em teletrabalho com remuneração integral.
Se a opção for pelo retorno ao presencial, a empregada gestante deverá retornar ao trabalho nas seguintes hipóteses:
I – Após o encerramento do estado de emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus;
II – após sua vacinação contra a Covid-19, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considere completa a imunização;
III – mediante a opção pela não vacinação contra a Covid-19 que lhe tiver sido disponibilizada, conforme o calendário divulgado pela autoridade de saúde e mediante o termo de responsabilidade;
IV – Com a interrupção da gestação, observado o disposto no art. 395 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, com o recebimento do salário-maternidade no período nele previsto.
Se a gestante não puder exercer sua ocupação por meio do teletrabalho ou outra forma de trabalho a distância, mesmo com alteração de sua função, a situação será considerada como gravidez de risco até ela completar a imunização, quando deverá retornar ao trabalho presencial.
Durante o período considerado como gravidez de risco, a trabalhadora receberá o salário-maternidade desde o início do afastamento até 120 dias após o parto ou, se a empresa fizer parte do programa Empresa Cidadã de extensão da licença, por 180 dias. Entretanto, não poderá haver pagamento retroativo à data de publicação da futura lei.
* Com informações da Agência Câmara