CACIOPAR

A Coordenadoria das Associações Comerciais e Empresariais do Oeste do Paraná acompanha com atenção e preocupação a nova crise que envolve o município de Guaíra e a disputa de terras nessa região. Nesta semana, houve invasão a propriedades, por parte de indígenas, e violência contra agricultores. 

A Caciopar emite nota na qual se posiciona sobre esse tema que precisa urgentemente ser pacificado. Além de defender os produtores rurais donos das áreas invadidas, a entidade pede ao Estado e ao Governo Federal que a Constituição e a recente decisão do Congresso quanto à questão do Marco Temporal sejam observadas e respeitadas.

Acompanhe a íntegra do texto:

Há vários anos, a Caciopar tem alertado as autoridades constituídas a respeito da situação de insegurança jurídica com relação aos assentamentos indígenas na região de Guaíra e de Terra Roxa, no Extremo-Oeste do Paraná. Com isso, clamando pela defesa do legítimo direito à propriedade privada e, ainda, pela observância da vontade da Constituição, ratificada pela atual composição do Congresso Nacional que regulamentou o Marco Temporal das demarcações de terras indígenas.

Os recentes episódios de grave violência contra produtores rurais detentores do título de domínio de suas propriedades rurais produtivas, que, portanto, cumprem com a função social da propriedade, somente reforçam a necessidade de se assegurar os direitos individuais e as garantias fundamentais previstas na Constituição de 1988.

Diante do atual cenário, a Caciopar solicita do estado do Paraná e do Governo Federal uma atuação enérgica das forças policiais para a defesa dos produtores rurais e da população do município de Guaíra, bem como a pronta desmobilização de qualquer movimento invasor que afronte o direito à propriedade privada.

A Caciopar manifesta, ainda, irrestrito apoio à atuação legislativa do Congresso Nacional que, por meio da lei n° 14.701/2023, estabeleceu a data da promulgação da Constituição Federal de 1988 como marco temporal para a demarcação de terras indígenas, na esperança de que o Supremo Tribunal Federal, ao ser confrontado com a matéria, mantenha vigente a norma emanada do Poder Legislativo.

Diretoria da Caciopar, 12 de janeiro de 2024. 

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