Está chegando ao fim a era das notas fiscais emitidas manualmente no comércio. Até 2016, todos os 230 mil empresários do varejo paranaense deverão adotar a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e).
Para falar sobre o novo sistema e esclarecer dúvidas dos empresários, a ACIL e o Sescap realizaram hoje a palestra “Nota Fiscal Eletrônica e o Programa Nota Paraná”, com o auditor fiscalEglius Alexandre Colognesi de Sá, da Secretaria de Estado da Fazenda. Em sua palestra, Eglius abordou as vantagens da NFC-e para as empresas, os contabilistas, os consumidores e o Fisco.
O auditor também falou sobre os benefícios do Nota Paraná. “É programa de estímulo à cidadania fiscal e cria uma cultura de transparência na sociedade”, comentou Eglius.
Vantagens
Para o comerciante, a NFC-e reduz custos operacionais, entre eles a possibilidade de utilizar equipamentos mais simples e a flexibilidade de aumentar e diminuir a quantidade de caixas de acordo com a demanda do dia.
Para o consumidor, traz segurança pois no momento da compra pode verificar a validade e autenticidade da NFC-e e ter a comodidade de receber o documento no seu dispositivo móvel, como smartphone ou tablet.
Para o fisco estadual, a nota eletrônica possibilita acesso a informação em tempo real, desburocratizando a relação fisco/contribuinte e reduzindo o custo Brasil com a simplificação dos processos.
Calendário de prazos por setor para a NFC-e
1º/07/2015 – Postos de gasolina
1º/08/2015 – Bares, restaurantes, lanchonetes e similares, casas de chá, sucos, cantinas, serviços ambulantes de alimentação, comércio varejista especializado em instrumentos musicais e acessórios, livros, jornais, revistas, discos, DVD’s e fitas, artigos de viagem, artigos pirotécnicos, artigos de ótica, armas e munições, fornecimento para alimentos para consumo domiciliar.
1º/09/2015 – Comércio e varejo de automóveis, camionetas, motos e utilitários novos e usados, de peças, pneus e acessórios, comércio de calçados, tecidos, armarinhos, gás, lubrificantes, suvenirs, bijuterias e artesanatos.
1º/10/2015 – Padarias, joalherias, relojoarias, comércio de artigos usados e suprimentos para informática, de iluminação, telefonia, eletrodomésticos, produtos de limpeza e equipamentos de áudio e vídeo, móveis.
1º/11/2015 – lojas de vestuário, de cartuchos, plantas e flores, objetos de arte, equipamentos para escritório, tintas, materiais elétricos e hidráulicos e materiais de construção em geral.
1º/12/2015 – Lojas de departamentos, vestuário, decoração, lojas de conveniência, duty free de aeroportos, brinquedos, caça, pesca, papelaria, cama, mesa e banho, perfumaria, animais vivos, embarcações, docerias, equipamentos para fotografias, ferragens, ferramentas e artigos de madeira.
1º/01/2016 – Hipermercados, supermercados, mini-mercados, mercearias, armazéns, latcínios e frios, açougues e peixarias, hortifrutigranjeiros, alimentícios em geral, farmácias comerciais e de manipulação, homeopáticas, veterinárias, artigos médicos e ortopédicos e comércio varejista em geral.
Fonte: Imprensa ACIL