A Resolução CG/ICP-BRASIL Nº 211 DE 31/10/2024, prevê que o certificado digital de selo eletrônico, mais conhecido como “selo eletrônico” apenas, será o novo “documento” das pessoas jurídicas.
Este selo servirá para atestar origem e integridade de algum documento eletrônico fiscal emitido pelas empresas, funcionando como um “carimbo digital”, mas não terá mais a função de assinatura, uma vez que manifestação de vontade da pessoa jurídica, deve ser realizada/assinada por seu respectivo representante legal, ou seja, o selo eletrônico não terá valor para assinatura de procurações, contratos e/ou firmar negócios jurídicos.
O modelo atual de certificado digital, possui vigência até 2029, a partir desta data, todas as certificadoras serão obrigadas a emitir somente o selo eletrônico para as pessoas jurídicas. Entretanto, estima-se que até o inicio de 2026 sejam iniciadas as primeiras emissões dos selos – a depender que todos os sistemas fiscais estejam preparados para recebê-los –
Para as associações comerciais que validam certificados digitais, operacionalmente, não haverá nenhuma mudança significativa, sendo que continua sendo de responsabilidade dos agentes de registro fazerem tal validação.
A Faciap manterá suas ACES informadas e garantirá que acompanhará esta migração/modernização dos certificados digitais, sempre na expectativa de melhor atender os nossos associados.